JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Medida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Medida Provisória também se aplica aos requisitantes de mão-de-obra de trabalhador portuário avulso junto ao órgão gestor de mão-de-obra que não sejam operadores portuários.

Art. 13 da Medida Provisória 1728-19 /1998