Artigo 13 da Medida Provisória 1728-19 de 11 de Novembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Medida Provisória também se aplica aos requisitantes de mão-de-obra de trabalhador portuário avulso junto ao órgão gestor de mão-de-obra que não sejam operadores portuários.