Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São atribuições do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:
I
as pertinentes ao procuratório judicial e extrajudicial e à defesa dos interesses do Banco Central do Brasil, em juízo e fora dele;
II
consultoria e assessoramento jurídicos, e todas as demais próprias da profissão de advogado.