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Artigo 4º da Medida Provisória 1650-18 de 5 de Maio de 1998

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Art. 4º

São atribuições do cargo de Procurador do Banco Central do Brasil:

I

as pertinentes ao procuratório judicial e extrajudicial e à defesa dos interesses do Banco Central do Brasil, em juízo e fora dele;

II

consultoria e assessoramento jurídicos, e todas as demais próprias da profissão de advogado.

Art. 4º da Medida Provisória 1650-18 /1998