Artigo 23, Inciso II da Medida Provisória nº 996 de 25 de Agosto de 2020
Convertida Lei nº 14.118, de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam revogados:
I
a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 ; e
II
o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 13.465, de 2017 .