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Artigo 23, Inciso II da Medida Provisória nº 996 de 25 de Agosto de 2020

Convertida Lei nº 14.118, de 2021

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Art. 23

Ficam revogados:

I

a Lei nº 13.439, de 27 de abril de 2017 ; e

II

o parágrafo único do art. 33 da Lei nº 13.465, de 2017 .

Art. 23, II da Medida Provisória 996 /2020