Artigo 22 da Medida Provisória nº 996 de 25 de Agosto de 2020
Convertida Lei nº 14.118, de 2021
Art. 22
O Programa Casa Verde e Amarela será regido pelo disposto nesta Medida Provisória e por seu regulamento.
Convertida Lei nº 14.118, de 2021
O Programa Casa Verde e Amarela será regido pelo disposto nesta Medida Provisória e por seu regulamento.