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Artigo 15 da Medida Provisória nº 996 de 25 de Agosto de 2020

Convertida Lei nº 14.118, de 2021

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Art. 15

A Lei nº 8.036, de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) III - elaborar orçamentos anuais e planos plurianuais de aplicação dos recursos, discriminados por região geográfica, e submetê-los até 31 de julho ao Conselho Curador do FGTS; (...)" (NR)

Art. 15 da Medida Provisória 996 /2020