Artigo 3º da Medida Provisória nº 995 de 7 de Agosto de 2020
Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.