Medida Provisória nº 995 de 7 de Agosto de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
As subsidiárias da Caixa Econômica Federal e as sociedades constituídas por essas subsidiárias ficam autorizadas a:
constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais; e
adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas.
A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2020 - Edição extra.