Medida Provisória nº 995 de 7 de Agosto de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

As subsidiárias da Caixa Econômica Federal e as sociedades constituídas por essas subsidiárias ficam autorizadas a:

I

constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais; e

II

adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas.

Art. 2º

A autorização de que trata o art. 1º tem por finalidade executar atividades compreendidas nos objetos sociais das subsidiárias da Caixa Econômica Federal, ou complementares a estes, e devem estar alinhadas ao plano de negócios de que trata a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 , ou associadas a ações de desinvestimentos de ativos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

Parágrafo único

A autorização de que trata o art. 1º é válida até 31 de dezembro de 2021.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2020 - Edição extra.