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Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 995 de 7 de Agosto de 2020

Dispõe sobre medidas para reorganização societária e desinvestimentos da Caixa Econômica Federal e de suas subsidiárias.

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Art. 1º

As subsidiárias da Caixa Econômica Federal e as sociedades constituídas por essas subsidiárias ficam autorizadas a:

I

constituir outras subsidiárias, inclusive pela incorporação de ações de outras sociedades empresariais; e

II

adquirir controle societário ou participação societária minoritária em sociedades empresariais privadas.

Art. 1º, I da Medida Provisória 995 /2020