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Artigo 1º da Medida Provisória nº 991 de 15 de Julho de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para atender à programação constante no Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 991 /2020