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Artigo 2º da Medida Provisória nº 990 de 9 de Julho de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Art. 2º da Medida Provisória 990 /2020