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Artigo 1º da Medida Provisória nº 990 de 9 de Julho de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.