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Artigo 2º da Medida Provisória nº 99 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre as contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 99 /1989