Artigo 2º da Medida Provisória nº 99 de 24 de Outubro de 1989
Dispõe sobre as contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as contribuições para o Finsocial e PIS/Pasep.
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