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Artigo 1º da Medida Provisória nº 987 de 30 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.

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Art. 1º

A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-C (...) § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (...)" (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 987 /2020