Medida Provisória nº 987 de 30 de Junho de 2020
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, que estabelece incentivos fiscais para o desenvolvimento regional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
A Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11-C (...) § 1º Os novos projetos de que trata o caput deverão ser apresentados até 31 de agosto de 2020 e deverão atender aos valores mínimos de investimentos realizados pela empresa habilitada na região incentivada no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2025, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (...)" (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2020 - Edição extra