Medida Provisória nº 981 de 12 de Junho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília,12 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica revogada a Medida Provisória nº 979, de 9 de junho de 2020 .

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2020 - Edição extra