Artigo 6º, Inciso II, Alínea b da Medida Provisória nº 980 de 10 de Junho de 2020
Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na data de entrada em vigor desta Medida Provisória:
I
ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos de que trata o art. 4º;
II
ficam subordinadas ao Ministro de Estado das Comunicações:
a
a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
b
a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
c
a Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
III
ficam subordinadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações as unidades administrativas do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, exceto aquelas mencionadas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do caput .