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Artigo 6º, Inciso II, Alínea b da Medida Provisória nº 980 de 10 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.

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Art. 6º

Na data de entrada em vigor desta Medida Provisória:

I

ficam automaticamente exonerados os ocupantes dos cargos extintos e efetuadas as transformações de cargos de que trata o art. 4º;

II

ficam subordinadas ao Ministro de Estado das Comunicações:

a

a Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;

b

a Secretaria de Radiodifusão do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

c

a Secretaria de Telecomunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

III

ficam subordinadas ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações as unidades administrativas do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, exceto aquelas mencionadas nas alíneas "b" e "c" do inciso II do caput .

Art. 6º, II, b da Medida Provisória 980 /2020