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Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 980 de 10 de Junho de 2020

Altera a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.

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Art. 4º

Ficam transformados, sem aumento de despesa:

I

o cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II

o cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III

dois cargos de nível 4 e três cargos de nível 2 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS alocados à Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República no cargo de Ministro de Estado das Comunicações; e (Vide Decreto nº 10.460, de 2020)

IV

o cargo de natureza especial de Secretário Especial da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República no cargo de natureza especial de Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações.