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Artigo 5º da Medida Provisória nº 979 de 9 Junho de 2020

Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 979 de 9 Junho de 2020