Artigo 4º da Medida Provisória nº 979 de 9 Junho de 2020
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na hipótese prevista no art. 3º, o reitor da instituição federal de ensinodesignaráos dirigentes dos campi e os diretores de unidades pro tempore .