Artigo 3º da Medida Provisória nº 979 de 9 Junho de 2020
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Educação designará reitor e, quando cabível, vice-reitor pro tempore para exercício:
I
durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020 ; e
II
pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República.