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Artigo 2º da Medida Provisória nº 979 de 9 Junho de 2020

Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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Art. 2º

N ão haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid -19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020 .

Art. 2º da Medida Provisória 979 de 9 Junho de 2020