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Artigo 1º da Medida Provisória nº 979 de 9 Junho de 2020

Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:

I

reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e

II

reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.

§ 1º

As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .

§ 2º

O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.

Art. 1º da Medida Provisória 979 de 9 Junho de 2020