Artigo 1º da Medida Provisória nº 979 de 9 Junho de 2020
Dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória dispõe sobre a designação de:
I
reitor e vice-reitor pro tempore para universidades federais; e
II
reitor pro tempore para institutos federais e para o Colégio Pedro II.
§ 1º
As hipóteses previstas no caput se aplicam no caso de término de mandato dos atuais dirigentes durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19 , de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 .
§ 2º
O disposto nesta Medida Provisória não se aplica às instituições federais de ensino cujo processo de consulta à comunidade acadêmica para a escolha dos dirigentes tenha sido concluído antes da suspensão das aulas presenciais.