Artigo 2º da Medida Provisória nº 976 de 4 de Junho de 2020
4 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.