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Artigo 2º da Medida Provisória nº 976 de 4 de Junho de 2020

4 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 976 /2020