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Artigo 1º da Medida Provisória nº 976 de 4 de Junho de 2020

4 DE JUNHO DE 2020 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.489.224.000,00 (quatro bilhões quatrocentos e oitenta e nove milhões duzentos e vinte e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 976 /2020