Artigo 4º da Medida Provisória nº 966 de 13 de Maio de 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19 .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.