Artigo 2º da Medida Provisória nº 965 de 13 de Maio de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.