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Artigo 1º da Medida Provisória nº 965 de 13 de Maio de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 408.869.802,00 (quatrocentos e oito milhões oitocentos e sessenta e nove mil oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 965 /2020