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Artigo 1º da Medida Provisória nº 962 de 6 de Maio de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores, no valor de R$ 418.800.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 962 /2020