Artigo 3º da Medida Provisória nº 958 de 24 de Abril de 2020
Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Lei nº 6.313, de 16 de dezembro de 1975 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º O registro da Cédula de Crédito à Exportação, cabível quando acordado entre as partes, será feito no mesmo livro, observados os requisitos aplicáveis à Cédula Industrial." (NR)