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Artigo 2º da Medida Provisória nº 958 de 24 de Abril de 2020

Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).

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Art. 2º

Até 30 de setembro de 2020, fica suspensa a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:

I

- § 2º do art. 58; e

II

- art. 76.

Art. 2º da Medida Provisória 958 /2020