Artigo 2º da Medida Provisória nº 958 de 24 de Abril de 2020
Estabelece normas para a facilitação do acesso ao crédito e mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus ( covid-19 ).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até 30 de setembro de 2020, fica suspensa a vigência dos seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967:
I
- § 2º do art. 58; e
II
- art. 76.