Artigo 1º da Medida Provisória nº 949 de 8 de Abril de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.