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Artigo 1º da Medida Provisória nº 949 de 8 de Abril de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 949 /2020