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    3. Medida Provisória 949 de 8 de Abril de 2020

    Coração para favoritarMedida Provisória 949 de 8 de Abril de 2020

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

    Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

    Art. 2º

    Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2020 - Edição extra