Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 949 de 8 de Abril de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2020 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32266 - Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica 900.000.000 Operações Especiais 28 845 0903 00NY Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) 900.000.000 28 845 0903 00NY 6500 Transferência de Recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) 900.000.000 F 3 1 90 0 300 900.000.000 TOTAL - FISCAL 900.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 900.000.000

Medida Provisória nº 949 de 8 de Abril de 2020