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Artigo 10º, Inciso II, Alínea b da Medida Provisória nº 946 de 7 de Abril de 2020

Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

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Art. 10

Ficam revogados: Vigência

I

a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974 ; e

II

os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 1975:

a

o art. 3º;

b

o § 6º do art. 4º; e

c

os § 2º e § 3º do art. 4º-A.

Art. 10, II, b da Medida Provisória 946 /2020