Artigo 10º, Inciso II da Medida Provisória nº 946 de 7 de Abril de 2020
Extingue o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados: Vigência
I
a Lei Complementar nº 19, de 25 de junho de 1974 ; e
II
os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 26, de 1975:
a
o art. 3º;
b
o § 6º do art. 4º; e
c
os § 2º e § 3º do art. 4º-A.