Artigo 1º, Inciso I da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020
Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória dispõe sobre:
I
medidas especiais em resposta à pandemia decorrente da covid-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais; e
II
a cessão de uso especial de pátios sob administração militar.