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Artigo 1º da Medida Provisória nº 945 de 4 de Abril de 2020

Dispõe sobre medidas temporárias em resposta à pandemia decorrente da covid-19 no âmbito do setor portuário e sobre a cessão de pátios sob administração militar.

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Art. 1º

Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I

medidas especiais em resposta à pandemia decorrente da covid-19 com o objetivo de garantir a preservação das atividades portuárias, consideradas essenciais; e

II

a cessão de uso especial de pátios sob administração militar.

Art. 1º da Medida Provisória 945 /2020