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Artigo 6º da Medida Provisória nº 94 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.


Art. 6º

Revogam-se as Leis nºs 5.760, de 3 de dezembro de 1971, 6.275, de 1º de dezembro de 1975 , e demais disposições em contrário.