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Artigo 5º da Medida Provisória nº 94 de 24 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 94 /1989