Artigo 3º da Medida Provisória nº 932 de 31 de Março de 2020
Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020.