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Artigo 3º da Medida Provisória nº 932 de 31 de Março de 2020

Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2020.

Art. 3º da Medida Provisória 932 de 31 de Março de 2020