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Artigo 3º da Medida Provisória nº 93 de 17 de Outubro de 1989

Estipula o valor dos direitos a serem pagos a entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos, na Loteria Esportiva Federal.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Medida Provisória 93 /1989