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Artigo 2º da Medida Provisória nº 93 de 17 de Outubro de 1989

Estipula o valor dos direitos a serem pagos a entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos, na Loteria Esportiva Federal.

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Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Medida Provisória 93 /1989