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Artigo 2º da Medida Provisória nº 929 de 25 de Março de 2020

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, das Relações Exteriores, da Defesa e da Cidadania, no valor de R$ 3.419.598.000,00, para os fins que especifica.


Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.