Artigo 3º da Medida Provisória nº 929 de 1º de Março de 1995
Sem eficácia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Sem eficácia.
Acessar conteúdo completoEsta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.