Artigo 2º da Medida Provisória nº 929 de 1º de Março de 1995
Sem eficácia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 883, de 30 de janeiro de 1995.
Sem eficácia.
Acessar conteúdo completoFicam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 883, de 30 de janeiro de 1995.