Artigo 1º da Medida Provisória nº 924 de 13 de Março de 2020
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde, no valor de R$ 5.099.795.979,00 (cinco bilhões noventa e nove milhões setecentos e noventa e cinco mil novecentos e setenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.