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Artigo 2º da Medida Provisória nº 92 de 23 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.