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Artigo 2º da Medida Provisória nº 92 de 23 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 2º da Medida Provisória 92 de 23 de dezembro 2002