JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 92 de 23 de dezembro 2002

Abre crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00, em favor do Ministério dos Transportes, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 428.064.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões, sessenta e quatro mil reais), em favor do Ministério dos Transportes, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 1º da Medida Provisória 92 de 23 de dezembro 2002