Artigo 3º da Medida Provisória nº 92 de 3 de Outubro de 1989
Dispõe sobre a titulação para pesquisa e lavra mineral de áreas liberadas em decorrência do disposto no art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.