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Artigo 3º da Medida Provisória nº 92 de 3 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a titulação para pesquisa e lavra mineral de áreas liberadas em decorrência do disposto no art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.