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Artigo 2º da Medida Provisória nº 92 de 3 de Outubro de 1989

Dispõe sobre a titulação para pesquisa e lavra mineral de áreas liberadas em decorrência do disposto no art. 43 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.